logo

Decretos N° 0008/2023


DECRETO Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. Divulga Calendário 2023 de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas de São José dos Quatro Marcos-MT.

Por diariomunicipal.org

3 Acessos

ACESSE AQUI

Divulga Calendário 2023 de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas de São José dos Quatro Marcos-MT.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica divulgado o Calendário 2023 de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública municipal, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo na prestação dos serviços considerados essenciais:

I- 1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal - feriado nacional II- 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional III- 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional IV- 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional V- 12 de maio (sexta-feira) Falecimento do Padre George Joseph Pierre Marie Martin - feriado municipal (Lei Municipal nº 1652/2017) VI- 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - feriado municipal (Lei Municipal nº 1894/2022) VII- 15 de junho (quinta-feira) Aniversário de São José dos Quatro Marcos -feriado municipal VIII-16 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo IX- 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional X- 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional XI- 28 de outubro (sábado) Dia do Servidor Público - ponto facultativo XII- 02 de novembro (quinta-feira) Dia de Finados - feriado nacional XIII-15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional XIV- 20 de novembro (segunda-feira) Dia da Consciência Negra - feriado estadual XV- 14 de dezembro (quinta-feira) Emancipação Política do Município - ponto facultativo (Lei Municipal nº 1674/2017) XVI- 25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de janeiro de 2023.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página?